quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Decreto dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a MP 582

DECRETO N° 7.854, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 DOU de 5/12/2012 Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012.
Isto é apenas um resumo. Clique no link a abaixo para leitura na íntegra do Decreto:-


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

Comunicado: Débito do Simples Nacional é inscrito em Dívida Ativa da União


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou comunicado informando que os débitos do Simples Nacional que não foram pagos ou parcelados até o momento, foram inscritos em dívida ativa da União. Veja a nota publicada:

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”). 
O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: FENACON - http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/684

TRABALHO aprova proposta que reduz prazo e muda regra para saque do FGTS


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo.
Pelo texto, a movimentação poderá ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Policarpo (PT-DF) ao Projeto de Lei 1648/07, do Senado. Segundo o relator, "o substitutivo se faz necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem acarretar interpretações equivocadas da matéria".
Policarpo acolheu também emenda apresentada pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly. A emenda autoriza os trabalhadores aposentados que continuarem a trabalhar na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.
Pelo projeto, o novo prazo de um ano contará a partir da publicação da lei se a rescisão contratual tiver ocorrido antes de sua vigência. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da medida entrar em vigor.
Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

•·       PL-1648/2007

Fonte: Sescon-SP
http://www.sesconsp.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25803&section=1

Obrigações Estaduais e Municipais 05/12/2012 - SP, MG, ES, RJ, PR, SC, RS, BA, PE e CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 05/12/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

JUCESP: Cadastro Web aceitará somente acesso via certificado digital


Medida entra em prática a partir do dia 10 de dezembro; usuários terão até dia 9 para finalizar processos preenchidos via e-mail e senha
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a exigir, a partir do próximo dia 10 de dezembro (segunda-feira), o uso de certificado digital para o registro de empresas de qualquer tipo jurídico no sistema eletrônico de cadastramento e geração de requerimentos – Cadastro Web . A medida faz parte do projeto de modernização da Junta Comercial, que pretende [...]
Leia na íntegra essa notícia clicando no link a seguir: Noticias - Jucesp.

Fonte: JUCESP-Junta Comercial do Estado de São Paulo - http://www.jucesp.sp.gov.br

Obrigações Estaduais e Municipais 04/12/2012 - SP, MG, ES, RJ, PR, SC, RS, GO, DF, BA, PE e CE.

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 04/12/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Obrigações Estaduais e Municipais 03/12/2012 - SP, MG, ES, RJ, PR, SC, RS, GO, DF, BA, PE e CE.

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 03/12/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-

Calendário de Obrigações (03/12/2012) 

Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ampliada a idade limite de crianças e adolescentes para fins de recebimento do benefício do Programa Bolsa Família


Foi ampliada a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza para 15 anos de idade.
O referido benefício corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 per capita.
Leia na íntegra a Medida através do link abaixo:-


Fonte: Presidência da República - http://www.planalto.gov.br

Prorrogado o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro/2012


Prorrogado para o dia 07.02.2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro/2012, cujos prazos originais estavam previstos para os dias 08.11 e 07.12.2012, respectivamente.
A prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de outubro e novembro/2012.
Acesse aqui a Instrução Normativa RFB nº 1.302/2012 - DOU 1 de 30.11.2012 leia na íntegra.

Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

Aprovado o fim de impostos sobre remédios


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano.
O relator da matéria, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), destacou que o Brasil é "o líder mundial em pagamento de impostos" sobre esse tipo de medicamento.
Segundo o parlamentar catarinense, a média praticada no país chega a 33,9%. A PEC restringe o benefício apenas aos medicamentos de uso humano. Agora, ela será encaminhada ao plenário do Senado onde passará por três votações. Se aprovada, segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pela proposta aprovada, seria excluída da cobrança uma série de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O senador Luiz Henrique deixou de fora as contribuições porque, segundo ele, implicaria em problemas constitucionais.
Importação
O senador Luiz Henrique da Silveira também retirou da proposta original o Imposto sobre Importação (II) porque afetaria os acordos comerciais estabelecidos pelo Brasil com os parceiros do Mercosul. Mesmo com essas restrições, o relator considerou a proposta de emenda constitucional "de grande valia para reduzir a pesada carga fiscal a que são submetidos esses produtos tão essenciais à população, especialmente a de baixa renda". 

Fonte: Sescon-SP
http://www.sesconsp.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25732&section=1

Obrigações Estaduais e Municipais 30/11/2012 - SP, MG, ES, RJ, PR, SC, RS, GO, DF, BA, PE e CE.

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 30/11/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-

Calendário de Obrigações (30/11/2012)

Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Vai à Câmara discriminção de tributos em notas e cupons fiscais


Os consumidores terão em breve acesso ao valor da carga tributária embutida em produtos e serviços. A informação virá nos cupons ou notas fiscais, conforme prevê o PLS 76/12, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado Federal nesta terça-feira (27). A proposição, de autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR) foi aprovada de forma terminativa e não precisa passar pelo Plenário, seguindo para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora o sistema tributário brasileiro seja extremamente complexo, o consumidor tem o direito de saber quanto paga efetivamente de imposto ao comprar um produto ou adquirir um serviço. E, segundo ele, a informação deve ser "exata e precisa" e não apenas uma "mera estimativa".
O projeto estabelece a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição [...] Continue lendo essa matéria através do link abaixo:-


Fonte: Sescon/SP - http://www.sesconsp.org.br

Aprovada dedução de despesa com treinamento do IR das empresas

As empresas poderão ter mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser abatidas.
Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em condições de igualdade para todos os empregados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja "formação profissional de empregados", cujos gastos são dedutíveis na apuração do lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que, na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".

Fonte: Sescon-SP
http://www.sesconsp.org.br/template.php? pagina=neocast/read&id=25699&section=1

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CFC divulga os valores das anuidades para 2013


O CFC publicou no Diário Oficial de hoje, 27-11, a Resolução 1.414/2012 que estabelece os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2013.

 Os valores das anuidades, com vencimento em 31-3-2013, serão os seguintes:

PROFISSIONAIS
ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
Contador

(R$)
Técnico em Contabilidade (R$)
Escritório Individual,

Empresário Individual,

MEI e EIRELI

(R$)
SOCIEDADES
2 sócios
3 sócios
4 sócios
Acima de 4 sócios
419,00
376,00
209,00
419,00
629,00
839,00
1.049,00

As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, em quota única, nos seguintes prazos
PRAZOS
PROFISSIONAIS
ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
Contador

(R$)
Técnico em Contabilidade (R$)
Escritório Individual,

Empresário Individual,

MEI e EIRELI

(R$)
SOCIEDADES
2 sócios
3 sócios
4 sócios
Acima de

4 sócios
Até
31-1-2013
376,00
339,00
188,00
376,00
566,00
754,00
944,00
Até
28-2-2013
397,00
357,00
198,00
397,00
597,00
796,00
997,00


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

terça-feira, 27 de novembro de 2012

IPVA 2013 será, em Média, 8,56% mais Barato para Proprietários Paulistas


O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2013. A tabela de valores venais divulgada nesta quinta-feira, 22/11, pela Secretaria da Fazenda registra queda nominal de 8,56%, em média, nos preços de venda praticados no varejo. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que realizou a pesquisa abrangendo 700 revendedoras e analisou 120 mil cotações de preços referentes a 10.347 marcas, modelos e versões de veículos.
A pesquisa da Fipe, baseada nos valores de mercado de setembro de 2012, identificou maior queda de preços de venda para caminhões, que apresentaram recuo de 10,55%. Os automóveis usados tiveram redução de 9,89%, seguidos dos ônibus e micro-ônibus, com menos 8,72%. Os preços de vendas dos utilitários ficaram 8,57% mais baixos e os referentes a motos e similares fecharam 5,08% abaixo do valor apurado no ano anterior. A tabela completa do IPVA 2013 será publicada no Diário Oficial do Estado de sábado, 24/11, e poderá ser consultada pelo endereçowww.imprensaoficial.com.br e no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).
As alíquotas no imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. No caso de veículos que utilizarem exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, a alíquota é de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 21 milhões. Destes, 16 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 4,8 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 200 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 12,2 bilhões com o IPVA em 2013. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. Dados preliminares do IPVA 2012 mostram que foram arrecadados R$ 10,9 bilhões até outubro deste ano.

Calendário de pagamento


O calendário de pagamento do IPVA 2013 está definido (ver tabela). Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa. O seguro obrigatório deve ser recolhido junto com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar o pagamento) ou juntamente com a cota única. Para efetuar o pagamento do IPVA 2013, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Avisos de Vencimento


A partir da segunda quinzena de dezembro a Secretaria da Fazenda enviará cerca de 16 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Quem não receber o comunicado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) para obter informações sobre o pagamento do IPVA 2013.
O aviso é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto Além disso, ele ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo.

Tabela de vencimento do IPVA 2013:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
11/01/2013
14/02/2013
13/03/2013
Final 2
14/01/2013
15/02/2013
14/03/2013
Final 3
15/01/2013
18/02/2013
15/03/2013
Final 4
16/01/2013
19/02/2013
18/03/2013
Final 5
17/01/2013
20/02/2013
19/03/2013
Final 6
18/01/2013
21/02/2013
20/03/2013
Final 7
21/01/2013
22/02/2013
21/03/2013
Final 8
22/01/2013
25/02/2013
22/03/2013
Final 9
23/01/2013
26/02/2013
25/03/2013
Final 0
24/01/2013
27/02/2013
26/03/2013

Caminhões

Mês
Janeiro
Março
Abril
Junho
Setembro
Parcela
Cota Única Com Desconto
1ª Parcela
Cota Única Sem Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
11/01/2013
13/03/2013
até 17/04/2013
até 17/06/2013
até 17/09/2013
Final 2
14/01/2013
14/03/2013
Final 3
15/01/2013
15/03/2013
Final 4
16/01/2013
18/03/2013
Final 5
17/01/2013
19/03/2013
Final 6
18/01/2013
20/03/2013
Final 7
21/01/2013
21/03/2013
Final 8
22/01/2013
22/03/2013
Final 9
23/01/2013
25/03/2013
Final 0
24/01/2013
26/03/2013

Fonte: LEFISC -http://www.lefisc.com.br