O Protocolo ICMS n° 62, de 05/09/2014 e publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2014 alterou disposições da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre MT e SP constantes no anterior Protocolo ICMS 215/12. Esta alteração do Protocolo, acrescenta toalhas de cozinha, classificadas no código NCM/SH 4818.90.90 à relação de produtos, com efeitos a partir de 1-11-2014.
Leia na íntegra acessando o link a seguir: Protocolo ICMS n° 62/2014
Fonte: Legisweb
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