segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Protocolo ICMS 62 altera disposições da substituição tributária nas operações entre MT e SP

O Protocolo ICMS n° 62, de 05/09/2014 e publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2014 alterou disposições da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre MT e SP constantes no anterior Protocolo ICMS 215/12. Esta alteração do Protocolo, acrescenta toalhas de cozinha, classificadas no código NCM/SH 4818.90.90 à relação de produtos, com efeitos a partir de 1-11-2014. 
Leia na íntegra acessando o link a seguir:  Protocolo ICMS n° 62/2014

Fonte: Legisweb 

Nenhum comentário:

Postar um comentário