sábado, 19 de abril de 2014

Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos

Lei 15.387, de 16-04-2014 (DO-SP de 17-04-2014) contemplará os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30.11.2013, referentes a:
-IPVA;-ITCMD;
-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;
-Taxas de qualquer espécie e origem;- Taxa judiciária;
- Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
- Multas penais;
- Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
- Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
A adesão ao programa poderá ser feita até o último dia útil do 3º subsequente ao da publicação da regulamentação da referida Lei.

Fonte: COAD - http://www.coad.com.br