segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

OBRIGATORIEDADE DE CPF NA DIRPF PARA DEPENDENTES COM 08 ANOS DE IDADE

A Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) altera o lançamento de dependentes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 08 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Fonte: Receita Federal do Brasil - Disponível em IN RFB 1.760/2017