A Instrução
Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) altera o lançamento de dependentes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração
do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham
08 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A
partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF
as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
Fonte: Receita Federal do Brasil - Disponível em IN RFB 1.760/2017
Ativo?
ResponderExcluirBoa tarde, em que posso ajudar?
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