segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

OBRIGATORIEDADE DE CPF NA DIRPF PARA DEPENDENTES COM 08 ANOS DE IDADE

A Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) altera o lançamento de dependentes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 08 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Fonte: Receita Federal do Brasil - Disponível em IN RFB 1.760/2017


quarta-feira, 8 de junho de 2016

Consulta ao 1º Lote de Restituição do Imposto de Renda 2016

A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site o acesso para Consulta ao 1º Lote de Restituições do Imposto de Renda 2016.
Basta acessar o link abaixo, munido do número do CPF e Data de Nascimento para realização da consulta.


O crédito bancário será realizado no dia 15 de junho de 2016 nas contas mencionadas nas declarações.

Fonte: Receita Federal do Brasil <http://www.receita.fazenda.gov.br>

terça-feira, 10 de maio de 2016

Atenção Microempreendedor Individual

O prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI) termina dia 31/05/2016. Fique atento para não perder o prazo.
Todo o ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Atenciosamente,


Ricardo de Lucena Ferreira
Contador - 1SP255179/O-6
Telefone: (18) 98122-3422
Rua Curimbatá, n° 977 - Sala 2 - Quadra 5
Primavera - Rosana/SP - CEP: 19.274-000









sexta-feira, 1 de abril de 2016

Declaração de Imposto de Renda 2016

Estaremos preenchendo as declarações de ajuste referentes ao ano-calendário de 2015, até o dia 28/04/2016. Leia com bastante atenção os dados a seguir, providencie a documentação e agende uma data (18) 98122-3422. Não deixe para a última hora.

Quem está obrigado a declarar em 2016, quem em 2015:
1-recebeu salários ou outros rendimentos tributáveis, em valor superior a R$ 28.123,91;
2-recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira. prêmios de loterias), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3-obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
4-relativamente à atividade rural:
a)-obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55;
b)-pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
5-teve em 31.12.2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total, superior a R$ 300.000,00;
6-passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31.12.2015;
7-optou pela isenção do imposto sobre a renda, incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóvel residencial localizado no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários para a declaração:
1-informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, inclusive INSS (caso não tenha recebido o informe do INSS, necessitamos do número do benefício);
2-informes de saques em contas de previdência privada;
3-rendimentos de aluguéis: relação contendo nome do inquilino, CPF e valores recebidos mês a mês. Se o inquilino for pessoa jurídica, solicitar à empresa pagadora, o informe de rendimentos de aluguéis;
4-aplicações financeiras e saldos bancários: informe da instituição financeira contendo a posição em 31.12.2015 e os rendimentos do exercício;
5-comprovantes de despesas com médicos, dentistas, hospitais, seguro saúde, etc. São  necessários: o nome, CPF ou CNPJ, valores pagos e datas de pagamento. No caso de seguro saúde, solicitar á empresa seguradora os valores pagos pelo titular e dependentes.
6-despesas com instrução: nome da Escola, CNPJ, valores e datas de pagamento. Não são dedutíveis: despesas com cursos de línguas, danças, esportes, material e uniformes. O valor máximo permitido é de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente;
7-comprovantes de pagamento do Sistema Financeiro da Habitação, de consórcios, financiamentos de veículos, empréstimos bancários, etc;
8-comprovantes de contribuição ao INSS do empregado doméstico, com o nome, CPF e número de inscrição (NIT). Pode ser deduzido até R$ 1.182,20 por empregador;
9-para investidores em Bolsa de Valores:
a)-relatório contendo os resultados de compra e venda de ações, mês a mês e comprovantes do pagamento do imposto de renda, se for o caso;
b)-relação das ações em seu nome em 31.12.2015, com os respectivos custos de aquisição;
10-comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos, etc.
Caso não esteja de posse do documento, verifique com o comprador ou vendedor, os valores que foram lançados com as respectivas datas.

Novidades:
As pessoas físicas com 14 anos ou mais, que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), são obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


 
Ricardo de Lucena Ferreira
Contador - 1SP255179/O-6
Telefone: (18) 98122-3422
Rua Curimbatá, n° 977 - Sala 2 - Quadra 5
Primavera - Rosana/SP - CEP: 19.274-000

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Grade Tributária para Supermercados

Ofereço serviços de confecção de grade tributária para supermercadistas do Estado de São Paulo, bem como consultoria tributária a respeito.

Entrar em contato pelo e-mail: ricardo_luferreira@hotmail.com

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Protocolo ICMS 61 altera a relação de produtos sujeitos à ST entre o Estado de SP e o DF

O Protocolo ICMS n° 61, de 05/09/2014, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2014 altera o Protocolo ICMS 215/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, para incluir à relação de produtos, toalhas de cozinha classificadas no código NCM/SH 4818.90.90, com efeitos a partir de 01/11/2014.


Leia na íntegra acessando o link a seguir:  Protocolo ICMS n° 61/2014

Fonte: Legisweb 

Protocolo ICMS 62 altera disposições da substituição tributária nas operações entre MT e SP

O Protocolo ICMS n° 62, de 05/09/2014 e publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2014 alterou disposições da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre MT e SP constantes no anterior Protocolo ICMS 215/12. Esta alteração do Protocolo, acrescenta toalhas de cozinha, classificadas no código NCM/SH 4818.90.90 à relação de produtos, com efeitos a partir de 1-11-2014. 
Leia na íntegra acessando o link a seguir:  Protocolo ICMS n° 62/2014

Fonte: Legisweb 

Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional. As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As principais modificações estão descritas a seguir.

Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a.    Fisioterapia (*)
b.    Corretagem de seguros (*)
c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b.    Medicina veterinária
c.    Odontologia
d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
h.    Perícia, leilão e avaliação
i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
j.      Jornalismo e publicidade
k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 
Anexo VI da LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

DCTF referente ao mês de agosto de 2014

Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014. 
Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções. 
A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.

sábado, 19 de abril de 2014

Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos

Lei 15.387, de 16-04-2014 (DO-SP de 17-04-2014) contemplará os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30.11.2013, referentes a:
-IPVA;-ITCMD;
-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;
-Taxas de qualquer espécie e origem;- Taxa judiciária;
- Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
- Multas penais;
- Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
- Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
A adesão ao programa poderá ser feita até o último dia útil do 3º subsequente ao da publicação da regulamentação da referida Lei.

Fonte: COAD - http://www.coad.com.br

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional - 25/02/2014

Aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.

O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do Simples Nacional - Para ler na fonte clique aqui

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

CFC publica resolução sobre o exame de suficiência

O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional.
Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).
A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mail suficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.
A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

A Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC. Clique aqui

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas

Sistema permitirá consultas a informações e acompanhamento de solicitações por meio de smartphones e tablets

Está disponível desde (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.
O APP CNPJ também permitirá o acesso às informações do Simples Nacional e a localização de uma empresa em um mapa. Será possível acessar informações cadastrais como endereço, ano de abertura e se a empresa está ativa . Pelo celular, o usuário poderá também consultar o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e informar-se sobre procedimentos para cadastrar um CNPJ.
Esse é mais um dos aplicativos lançados pela Receita Federal. Hoje já existem aplicativos para os contribuintes Pessoa física, Importadores e Viajantes.
O aplicativo traz funcionalidades como o acesso a informações cadastrais por meio da consulta à inscrição no CNPJ e consulta a solicitações efetuadas, para as quais deverão ser informados os números de recibo e de identificação. Após a pesquisa, o usuário poderá visualizar o histórico, marcar a solicitação como favorita e solicitar o cancelamento do pedido. Poderão ser geradas listas com números favoritos de CNPJ.

Dedutibilidade como despesa de propaganda dos prêmios distribuídos gratuitamente por sorteio e o respectivo imposto

Atendidos os requisitos previstos na legislação, pode ser admitida como despesa de propaganda, desde que diretamente relacionada com a atividade explorada pela empresa e respeitado o regime de competência, o valor de prêmio distribuído gratuitamente por sorteio autorizado pelo Ministro da Fazenda. Portanto, será dedutível, na apuração do lucro real e na determinação da CSL, o valor do IR Fonte de que trata o art. 63 da Lei nº 8.981/1995.

(Solução de Consulta Cosit nº 27/2014 - DOU 1 de 14.02.2014)

Fonte: IOB Online 

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Receita Federal publica Instrução Normativa referente à Dirf

A Receita Federal do Brasil publicou, no DOU (Diário Oficial da União), a Instrução Normativa RFB nº 1.406 sobre a apresentação da Dirf 2014 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário de 2013 e ao PGD 2014 (Programa Gerador da Dirf). 
A Instrução orienta o contribuinte em relação a obrigatoriedade de  apresentar a declaração, as pessoas físicas e jurídicas que devem declarar, o processamento e preenchimento da Dirf, prazo para envio, retificação e quais são as penalidades para aquele que não apresentar o documento.
A IN refere-se também ao PGD Dirf 2014, programa gerador de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, para preenchimento ou importação de dados da declaração.  O PGD será disponibilizado no site da Receita.

Fonte: RFB - Receita Federal do Brasil, disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

EFD Social

O e-Social passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2014 e tem como objetivo reunir as informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Para reduzir a redundância de informações, obrigações como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e Rais (Relação Anual de Informações Sociais) serão substituídas gradualmente.
Mais uma vez auxiliando o profissional contábil, o CRC-SP disponibilizou um vídeo abordando o assunto.
Segue abaixo link para acesso:

e-Social - CRC/SP

Fonte: CRCSP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. www.crcsp.org.br

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Parabéns aos Contadores por este dia!!!Que a profissão seja levada a sério e praticada com seriedade.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Decreto dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a MP 582

DECRETO N° 7.854, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 DOU de 5/12/2012 Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012.
Isto é apenas um resumo. Clique no link a abaixo para leitura na íntegra do Decreto:-


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

Comunicado: Débito do Simples Nacional é inscrito em Dívida Ativa da União


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou comunicado informando que os débitos do Simples Nacional que não foram pagos ou parcelados até o momento, foram inscritos em dívida ativa da União. Veja a nota publicada:

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”). 
O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: FENACON - http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/684

TRABALHO aprova proposta que reduz prazo e muda regra para saque do FGTS


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo.
Pelo texto, a movimentação poderá ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Policarpo (PT-DF) ao Projeto de Lei 1648/07, do Senado. Segundo o relator, "o substitutivo se faz necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem acarretar interpretações equivocadas da matéria".
Policarpo acolheu também emenda apresentada pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly. A emenda autoriza os trabalhadores aposentados que continuarem a trabalhar na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.
Pelo projeto, o novo prazo de um ano contará a partir da publicação da lei se a rescisão contratual tiver ocorrido antes de sua vigência. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da medida entrar em vigor.
Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

•·       PL-1648/2007

Fonte: Sescon-SP
http://www.sesconsp.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25803&section=1