quinta-feira, 5 de julho de 2012

Agenda Tributária Federal - Julho/2012

Segue link para a Agenda Tributária Federal referente ao mês de Julho/2012.


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

Prorrogação de vencimento do PIS/PASEP-COFINS - Portaria MF 206/2012

A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:

691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP


Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
1 -  mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as  novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.

Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

quarta-feira, 4 de julho de 2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

Confaz autoriza instituição do Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

O Ajuste Sinief 9, de 22 de junho de 2012 do Confaz altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT. 
Leia na integra essa matéria através do link abaixo:-


Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendaria (Confaz) - http://www.fazenda.gov.br/confaz


Confaz adia o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e


De acordo com o Ajuste Sinief 8, de 22-6-2012, publicado no DO-U de 27-6-2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece que a obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para os prestadores de serviços rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 9/2007, assim como para os prestadores de serviços dutoviários e aéreos passa de 1-9-2012 para 1-12-2012. Para os prestadores de serviço ferroviário, o prazo para adoção também é 1-12-2012, como já previa o Ajuste Sinief 9/2007.
Leia na integra esse Ajuste, através do link abaixo:-


Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - http://www.fazenda.gov.br/confaz

Recursos internos: CPF e CNPJ das partes são necessários no TST


A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.
A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho,  e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ.
Leia na integra essa notícia através do link abaixo:-


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - http://www.tst.jus.br

segunda-feira, 2 de julho de 2012