quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Receita Federal publica Instrução Normativa referente à Dirf

A Receita Federal do Brasil publicou, no DOU (Diário Oficial da União), a Instrução Normativa RFB nº 1.406 sobre a apresentação da Dirf 2014 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário de 2013 e ao PGD 2014 (Programa Gerador da Dirf). 
A Instrução orienta o contribuinte em relação a obrigatoriedade de  apresentar a declaração, as pessoas físicas e jurídicas que devem declarar, o processamento e preenchimento da Dirf, prazo para envio, retificação e quais são as penalidades para aquele que não apresentar o documento.
A IN refere-se também ao PGD Dirf 2014, programa gerador de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, para preenchimento ou importação de dados da declaração.  O PGD será disponibilizado no site da Receita.

Fonte: RFB - Receita Federal do Brasil, disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

EFD Social

O e-Social passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2014 e tem como objetivo reunir as informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Para reduzir a redundância de informações, obrigações como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e Rais (Relação Anual de Informações Sociais) serão substituídas gradualmente.
Mais uma vez auxiliando o profissional contábil, o CRC-SP disponibilizou um vídeo abordando o assunto.
Segue abaixo link para acesso:

e-Social - CRC/SP

Fonte: CRCSP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. www.crcsp.org.br

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Parabéns aos Contadores por este dia!!!Que a profissão seja levada a sério e praticada com seriedade.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Decreto dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a MP 582

DECRETO N° 7.854, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 DOU de 5/12/2012 Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012.
Isto é apenas um resumo. Clique no link a abaixo para leitura na íntegra do Decreto:-


Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br

Comunicado: Débito do Simples Nacional é inscrito em Dívida Ativa da União


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou comunicado informando que os débitos do Simples Nacional que não foram pagos ou parcelados até o momento, foram inscritos em dívida ativa da União. Veja a nota publicada:

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”). 
O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: FENACON - http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/684

TRABALHO aprova proposta que reduz prazo e muda regra para saque do FGTS


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo.
Pelo texto, a movimentação poderá ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Policarpo (PT-DF) ao Projeto de Lei 1648/07, do Senado. Segundo o relator, "o substitutivo se faz necessário para corrigir alguns aspectos de técnica legislativa que podem acarretar interpretações equivocadas da matéria".
Policarpo acolheu também emenda apresentada pelo deputado licenciado Luiz Carlos Hauly. A emenda autoriza os trabalhadores aposentados que continuarem a trabalhar na mesma empresa a sacar o saldo da conta vinculada do FGTS, bem como todos os depósitos mensais que forem efetuados em sua conta, ainda que o vínculo tenha sido estabelecido por meio de novo contrato de trabalho.
Pelo projeto, o novo prazo de um ano contará a partir da publicação da lei se a rescisão contratual tiver ocorrido antes de sua vigência. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da medida entrar em vigor.
Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

•·       PL-1648/2007

Fonte: Sescon-SP
http://www.sesconsp.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25803&section=1

Obrigações Estaduais e Municipais 05/12/2012 - SP, MG, ES, RJ, PR, SC, RS, BA, PE e CE

Veja, por Estado, quais as obrigações a serem cumpridas hoje 05/12/2012, acessando o Calendário de Obrigações através do link abaixo:-


Fonte: COAD - http://www.coad.com.br