segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Dedutibilidade como despesa de propaganda dos prêmios distribuídos gratuitamente por sorteio e o respectivo imposto

Atendidos os requisitos previstos na legislação, pode ser admitida como despesa de propaganda, desde que diretamente relacionada com a atividade explorada pela empresa e respeitado o regime de competência, o valor de prêmio distribuído gratuitamente por sorteio autorizado pelo Ministro da Fazenda. Portanto, será dedutível, na apuração do lucro real e na determinação da CSL, o valor do IR Fonte de que trata o art. 63 da Lei nº 8.981/1995.

(Solução de Consulta Cosit nº 27/2014 - DOU 1 de 14.02.2014)

Fonte: IOB Online 

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