Foi ampliada a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza para 15 anos de idade.
O referido benefício corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 per capita.
Leia na íntegra a Medida através do link abaixo:-
Fonte: Presidência da República - http://www.planalto.gov.br
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