O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 58.308, de 16-8-2012, publicado no DO-SP de 17-8-2012, introduziu alteração no RICMS-SP, estabelecendo que o benefício da redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de suco de laranja classificado no código 2009.1 da NCM, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, que anteriormente abrangia apenas as saídas realizadas por fabricantes e atacadistas, passa agora a beneficiar também as saídas promovidas por varejistas.
Veja na íntegra o Decreto através do link abaixo:-
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br
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