sexta-feira, 4 de maio de 2012

Autorizadas simplificações na autorização e cessação do uso do ECF


Em 04/04/2012, foram publicadas as Portarias CAT 40 e 41/2012, com início de vigência a partir de 02/05/2012, que tratam de simplificações nos processos relativos à autorização e cessação de uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A partir de 02/05/2012 os usuários do sistema ECF no PFE já poderão verificar as mudanças no referido sistema, de acordo com a publicação das supracitadas portarias. Para acessar a legislação e conferir o texto completo das Portarias, acesse o link abaixo:

Portaria CAT nº 40/2012
Portaria CAT nº 41/2012

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br

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