quarta-feira, 2 de maio de 2012

Fisco paulista esclarece procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com produtos fonográficos

O Fisco paulista esclareceu que nas operações interestaduais com produtos fonográficos relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM nº 19/1985, destinadas, a partir de 1º.05.2012, ao Estado de São Paulo, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas na legislação interna deste Estado, para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes. Acessem na integra a Portaria CAT que trata desse assunto, através do link abaixo:


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br

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