O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu uma Nota Técnica dando novo entendimento a aplicação da Lei 12.506/2011, que dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho (30 dias, mais três dias por ano completo).
No link abaixo o texto completo da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - http://www.mte.gov.br
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