terça-feira, 3 de julho de 2012

Confaz adia o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e


De acordo com o Ajuste Sinief 8, de 22-6-2012, publicado no DO-U de 27-6-2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece que a obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para os prestadores de serviços rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 9/2007, assim como para os prestadores de serviços dutoviários e aéreos passa de 1-9-2012 para 1-12-2012. Para os prestadores de serviço ferroviário, o prazo para adoção também é 1-12-2012, como já previa o Ajuste Sinief 9/2007.
Leia na integra esse Ajuste, através do link abaixo:-


Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - http://www.fazenda.gov.br/confaz

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