quarta-feira, 25 de julho de 2012

PIS/COFINS: Areia e pedra para a construção civil passam para o regime cumulativo do PIS


A Lei 12.693/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 561/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-7, entre outras disposições, acrescentou o inciso XII ao art. 8º da Lei nº 10.637/2002, passando para o regime cumulativo de tributação do PIS/Pasep as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita, .
Clique no link abaixo e veja a íntegra da Lei 12.693/2012.


Fonte: Governo Federal - http://www.planalto.gov.br

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