terça-feira, 3 de julho de 2012

Recursos internos: CPF e CNPJ das partes são necessários no TST


A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.
A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho,  e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ.
Leia na integra essa notícia através do link abaixo:-


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - http://www.tst.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário