terça-feira, 11 de setembro de 2012

Concessão do seguro-desemprego observa novas regras


Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.
Leia na íntegra a Resolução CODEFAT 699/2012 que acoberta este procedimento através do link abaixo:-


Fonte: Normas Legais - http://www.normaslegais.com.br

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