É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência. O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
Segue abaixo link para a leitura completa da Resolução CFC 1.404/2012 que acoberta tal procedimento:-
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - http://www.cfc.org.br
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