A Medida Provisória 578 de 31/08/2012, permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Leia na íntegra essa MP acessando o link abaixo:-
Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário