Os códigos do Darf a serem utilizados para fins de recolhimento da contribuição previdenciária apurada sobre a receita bruta sofreram as seguintes alterações: Código 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Serviços e Código 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - Indústria. Leia na integra o ato através do link abaixo:
Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www.receita.fazenda.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário