segunda-feira, 30 de abril de 2012

Cortadores de cana devem receber horas extras e adicional

A recente alteração da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-I do TST, publicada no último dia 19/04/2012, trouxe uma mudança favorável aos cortadores de cana. Antes, a Orientação Jurisprudencial apenas definia que o empregado que recebe salário por produção e extrapola a jornada só tem direito ao adicional de horas extras. Nesse caso, não há pagamento de horas extras porque estas já são incluídas no salário normal. O pagamento se limita ao adicional. Mas com a alteração da Orientação Jurisprudencial, abriu-se uma exceção para os cortadores de cana. A partir de agora esses trabalhadores têm expressamente reconhecido o direito ao pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Leia na integra esta Orientação  através do link abaixo:


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - http://www.tst.jus.br

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