Através da Portaria 47, de 20-4-2012, publicada no DO-SP de 21-4-2012, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu para o período de 1-5-2012 a 30-6-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ferramentas e congêneres, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, revogando, a partir de 1-5-2012, as Portarias CAT 80, de 9-6-2010, e 78, de 29-6-2011.
Veja a seguir, a íntegra da Portaria 47 CAT/2012 através do link abaixo:
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br
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