quarta-feira, 11 de abril de 2012

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2012 já estão disponíveis


Assim como no caso da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu franquear antecipadamente ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012). Desde o dia 3 de abril, o programa da DIPJ 2012 esta disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 29 de junho de 2012, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará a mensagem de erro ”A transmissão não foi concluída...”, impedindo a transmissão antes do prazo.
Maiores informações sobre a DIPJ 2012 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.264, de 30 de março de 2012. Acesse a instrução através do link abaixo:


Dentre as principais novidades da DIPJ 2012, destacam-se:
a. Exigência de preenchimento das fichas sobre demonstrações financeiras para as empresas optantes pelo lucro presumido que declararem possuir escrituração contábil;
b. Criação de fichas com o objetivo de demonstrar os custos e as despesas para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31/12/2007; e
c. Captação de informações referentes a importações, aquisições no mercado interno, remessas e outras operações relativas aos eventos da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.


Observações:
a) As declarações somente poderão ser transmitidas a partir do dia 2 de maio de 2012.
b) O instalador 1.00a foi disponibilizado para corrigir equívoco nas instruções de preenchimento das Fichas 36A, 36E, 37A e 37E.

Clique no link abaixo para fazer download do Programa DIPJ 2012 e do Receitanet:


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br

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