terça-feira, 24 de abril de 2012

Promovidas alterações na redução da base de cálculo do ICMS de produtos de couro em SP


O Decreto nº 57.996/2012 publicado no DOE SP de 24/04/2012 alterou a redação do art. 30 do Anexo II do RICMS-SP/2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS para as saídas internas de produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios, exceto quando destinadas a consumidor final. Nas saídas realizadas pelo estabelecimento fabricante, a carga tributária corresponderá a 7% e, nas realizadas por estabelecimento atacadista, a 12% do valor da operação. Para ver na integra o decreto, acesse-o através do link abaixo:


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - http://www.fazenda.sp.gov.br




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