Não há impedimento legal para que o juiz, baseado em laudo médico que estabeleça o período estimado de cessação da doença que gerou a incapacidade, estabeleça também um prazo para fruição do benefício de auxílio-doença. Com base nesta premissa, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sessão de julgamento realizada em 29/03, negou provimento a pedido de uniformização.
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Fonte: http://www.jf.jus.br
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