terça-feira, 17 de abril de 2012

Governo vincula recebimento do seguro-desemprego a curso de qualificação profissional

O recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez dentro de um período de 10 anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.513/2011, com carga horária mínima de 160 horas.
Leia na integra o Decreto através do link abaixo:


Fonte: http://www.planalto.gov.br

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